TRF1 (via Imirante.com) · 20/08/2026

Justiça suspende norma que permitia a dentistas atuarem na harmonização orofacial

TRF1 acatou pedido do CFM e barrou resolução do CFO que reconhecia a harmonização facial como especialidade odontológica.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade dentro da odontologia. Para o CFM, conselhos profissionais não podem ampliar, por resolução própria, as competências de uma profissão sem respaldo legal específico.

Diante da decisão, o CFO recomendou que os dentistas mantenham sua atuação dentro dos limites já consolidados da odontologia enquanto recorre da decisão na Justiça. A disputa entre categorias profissionais sobre quem pode realizar harmonização facial já se estende por anos e também já envolveu biomédicos.

Episódios como esse mostram um setor com fronteiras regulatórias ainda em disputa — o que pode gerar dúvida real no consumidor sobre quem está de fato habilitado a realizar determinado procedimento.

Nesse contexto, transparência vira um ativo valioso. Profissionais que mantêm suas informações, formação e categoria claramente informadas em um diretório público dão ao paciente uma camada extra de segurança para escolher com quem seguir em frente — justamente num momento em que as regras do jogo ainda estão sendo definidas nos tribunais.

Fonte: TRF1 (via Imirante.com) Acessar publicação original

Sua empresa já está no maior diretório de estética do Brasil?

Descubra agora se a sua já está cadastrada — e se não estiver, garanta seu espaço em poucos minutos.

Verificar meu cadastro