O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu, a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade dentro da odontologia. Para o CFM, conselhos profissionais não podem ampliar, por resolução própria, as competências de uma profissão sem respaldo legal específico.
Diante da decisão, o CFO recomendou que os dentistas mantenham sua atuação dentro dos limites já consolidados da odontologia enquanto recorre da decisão na Justiça. A disputa entre categorias profissionais sobre quem pode realizar harmonização facial já se estende por anos e também já envolveu biomédicos.
Episódios como esse mostram um setor com fronteiras regulatórias ainda em disputa — o que pode gerar dúvida real no consumidor sobre quem está de fato habilitado a realizar determinado procedimento.
Nesse contexto, transparência vira um ativo valioso. Profissionais que mantêm suas informações, formação e categoria claramente informadas em um diretório público dão ao paciente uma camada extra de segurança para escolher com quem seguir em frente — justamente num momento em que as regras do jogo ainda estão sendo definidas nos tribunais.